Registrar a conformidade contábil mensal das UGA, após as devidas análises prévias dos aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, a depender de cada caso;
Apurar, diariamente, a realização das conformidades dos registros de gestão efetuadas pelas UGA;
Acompanhar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os atos e fatos registrados contabilmente pelas UGA;
Realizar a análise contábil, em nível setorial, das UGA, prestando as orientações contábeis devidas a fim de evitar desequilíbrios contábeis e saldos contábeis que não reflitam com fidedignidade a realidade, promovendo assim as devidas correções até o encerramento mensal, a fim de evitar o registro de conformidade contábil com restrição;
Prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil às UGA, conforme demanda das mesmas ou conforme observação de possíveis inconsistências contábeis observadas nas análises diárias promovidas;
Analisar os registros patrimoniais realizados pelas UGA com o propósito de corrigir saldos contábeis e evitar informações contábeis inconsistentes que possam prejudicar o entendimento dos usuários interno e/ou externo das informações;
Controlar, mensalmente, os registros contábeis da depreciação e amortização das UGA de modo que os saldos contabilizados reflitam com fidedignidade a realidade, além de evitar registros em contas que não possam ser depreciadas/amortizadas;
Gerenciar, orientar, acompanhar e controlar as atividades pertinentes ao levantamento e a análise dos custos na esfera das UGA; e
Monitorar, mensalmente, as contas contábeis que se referem aos bens em poder de terceiros, obras em andamento, bens em manutenção e bens não localizados, com a finalidade de promover as devidas regularizações de saldos alongados ou daqueles que não são relevantes e/ou não representem com fidedignidade a realidade.